O que você precisa saber sobre o assunto

Você provavelmente já ouviu falar em Pornografia de Vingança, e mais importante: conhece ou ouviu falar de alguém que passou por isso. O que talvez você ainda não saiba, é que esse tipo de agressão, além de reprovável, agora se tornou crime.

O que é Pornografia de Vingança?

Tradução livre do termo em inglês, Revenge Porn, a Pornografia de Vingança é um exemplo claro de violência de gênero.

Ocorre quando uma pessoa que dispõe de conteúdo íntimo de outra (ainda que tenha recebido esse material de forma voluntária), proveniente de uma relação íntima de afeto, como um namoro, ou casamento, por exemplo; acaba divulgando a terceiros este material, seja por imagens, vídeos, áudios ou qualquer outro tipo de mídia, no intuito de humilhar a outra parte, causar constrangimento, criar embaraços em seu ambiente social; geralmente em razão de um término de relacionamento conturbado, ou para conseguir alguma coisa, como a retomada do relacionamento, ou a volta do contato entre os envolvidos.

O que isso tem a ver com violência de gênero?

A violência de gênero é um problema grave no Brasil e no mundo. É o desrespeito pela condição da mulher, atrelar sua imagem a uma posição de inferioridade, objetificá-la como mero artefato de desejo. É a violência, física ou psicológica causada a uma mulher, pelo simples fato de ser mulher. 

A violência de gênero pode ser percebida no cotidiano, e provavelmente até mesmo nos seus círculos de amigos. 

Essa colocação da mulher em posição de inferioridade pela sociedade (embora hoje em dia seja questionável, você com certeza já chamou alguém de “mulherzinha”, não já? Já ficou sabendo de alguém que apanhava do namorado e não fez nada, não é? Por aí vai…) somado à natural vulnerabilidade física da mulher, acaba servindo de cenário para que diariamente centenas de novas vítimas venham surgindo, não só em casos de violência doméstica – dentre outros crimes que podem estar previstos na famosa Lei Maria da Penha, ensejando também a decretação de medidas protetivas em favor da vítima –, mas também em crimes nos meios digitais, como a Pornografia de Vingança, ou até mesmo feminicídio.

Em um primeiro momento, pode não ser tão claro se você nunca pensou no assunto, mas o contexto social em que estamos inseridos facilita (e muito!) a ocorrência desse tipo de crime. O usuário com o celular e a internet na mão, sente-se senhor de si e do outro, e muitas vezes acaba mudando a vida da vítima (para pior) pelo resto de sua vida! Inclusive, foram relatados diversos casos de vítimas que se suicidaram justamente em razão de terem sido vítimas desse crime!

O que mudou quanto a Pornografia de Vingança?

Antigamente, quem praticava Pornografia de Vingança e era efetivamente processado, respondia criminalmente pelo crime de injúria ou difamação, e na esfera cível, respondia por danos morais e materiais. No entanto, o assunto sempre gerou controvérsia nos nossos tribunais. 

Por não haver tipo penal específico, cada juízo entendia o dano de uma forma. Ademais, apesar de haver uma análise do caso concreto, sempre foi um tema que se misturou com muito juízo de valor (em relação ao questionamento da “moral” de quem se permite ser filmada ou fotografada em posições sexuais, ou por ter enviado os famosos “nudes”).

A Lei nº 13.718, de 24 de setembro de 2018 trouxe uma importante alteração legislativa: tipificou de forma específica a Pornografia de Revanche no art. 218-C do Código Penal, definindo como crime a conduta de transmitir, disponibilizar, divulgar (dentre outros verbos-núcleos do tipo), mídias que exponham, sem o consentimento da vítima, cena de sexo, nudez ou pornografia, com pena de reclusão de 1 a 5 anos (se o fato não constituir crime mais grave), e com previsão de aumento de pena de 1 a 2/3 se praticado por quem mantém ou já manteve relação íntima de afeto com a vítima, ou com o fim de vingança ou humilhação.

Essa mudança foi muito importante, porque possibilita a criação de critérios mais objetivos para punir quem pratica esse tipo de crime, não mais havendo o enquadramento como injúria ou difamação (que possuem pena máxima de apenas 6 meses e 1 ano, respectivamente), trazendo maior reprovabilidade para a conduta.

A partir de hoje, você já sabe: Pornografia de Vingança é crime! E como todo crime, deve ser identificado, processado e punido com as penas cabíveis. 

Vamos tratar muito sobre esse assunto, até porque é um tema quase inesgotável, mas agora você já sabe explicar o que é o Revenge Porn e a sua gravidade! 

Ficou alguma dúvida ou precisa de ajuda? Clique aqui e entre em contato conosco!

Vejo você na próxima postagem!

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *