ONDE FAZER A ALTERAÇÃO?
Você pode fazer isso judicialmente ou extrajudicialmente (cartório). Judicialmente, você terá que procurar um advogado para propor uma ação de alteração de nome e gênero no registro civil.
Graças ao Provimento nº 73 de 2018 do CNJ, você pode ir em qualquer cartório de registro civil com os documentos elencados na Portaria do CNJ, e requerer a alteração.
TENHO QUE PAGAR ALGUM VALOR?
Sim, mas o valor depende de cada Estado, cada um tem uma tabela de custas cartoriais. Para facilitar sua busca, entre em contato com o cartório de registro civil de sua região e solicite a informação.
Caso você não tenha condições de realizar estes pagamentos, você pode solicitar a gratuidade perante o Cartório, mas deverá comprovar sua condição de acordo com as normas estaduais, apresentando documentos solicitados.
PRECISO DE ADVOGADO PARA FAZER A ALTERAÇÃO?
A princípio, não. Você pode fazer a alteração sozinho, junto ao Cartório de Registro Civil.
Porém, caso tenha interesse em ter uma assessoria completa para entender melhor o procedimento e as implicações jurídicas da alteração do nome civil e do gênero, é interessante procurar um advogado, ainda que para ter apenas uma consulta.
PRECISO DE LAUDO MÉDICO PARA ALTERAR MEU GÊNERO?
NÃO! E é importante que você saiba disso.
A Portaria do CNJ que já citamos ali em cima deixa claro que este é um documento facultativo, ou seja, você poderá levar ou não, sendo meramente optativo.
PRECISO TER REALIZADO A CIRURGIA DE REDESIGNAÇÃO DE SEXO ?
NÃO!
A cirurgia é uma escolha sua, e não se relaciona com o seu direito de ter seu gênero e nome civilmente reconhecidos.
POSSO ALTERAR, RETIRAR OU INCLUIR SOBRENOMES?
NÃO.
Entretanto você poderá alterar “agnomes” (filho, sobrinho) que tenham indicativo de gênero.
MENORES DE 18 ANOS PODEM FAZER ESTE PROCEDIMENTO?
NÃO. Mas a Portaria do CNJ não trata da possibilidade de autorização dos pais.
De qualquer modo, pela via judicial, ainda é possível, mas é um processo longo e demorado.
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SE EU TIVER DÉBITO EM AÇÕES CORRENTES POSSO FAZER A ALTERAÇÃO?
SIM.
O cartório ficará responsável por informar nos processos em aberto a alteração do nome do executado
APÓS A ALTERAÇÃO, TENHO QUE MODIFICAR MEUS DOCUMENTOS CIVIS?
SIM!!!
É seu dever como cidadã ou cidadão fazer isso. Mas, acreditamos que o fará com muito orgulho e alegria.