PROVA
Tire “print screen” de todo o conteúdo que foi divulgado, salvando a imagem, e incluindo o remetente, se for de fácil identificação na imagem / vídeo.
ATA NOTARIAL
Dirija-se a um Cartório de Notas e solicite que registrem a prova em Ata Notarial. Isso garantirá que o documento tenha mais força como prova.
EXIJA A RETIRADA DO CONTEÚDO
Encaminhe solicitações formais à rede social para a remoção do conteúdo. Cada rede social possui um canal específico.
REALIZE BOLETIM DE OCORRÊNCIA
Em cidades grandes, como Belo Horizonte/MG, existem delegacias especializadas de crimes contra a mulher. Procure saber se em sua cidade de domicílio também existe alguma, para receber atendimento especializado por profissionais preferencialmente mulheres) que já estão habituados com esse tipo de crime.
AJUÍZE AÇÕES JUDICIAIS
Você poderá ajuizar ação cível e penal, pelo crime do art. 218-C, §1º do Código Penal, bem como ação de reparação de danos morais e materiais contra o agressor. Caso não tenha condições de arcar com os valores de advogados, peça auxílio à Defensoria Pública e a ONG’s que prestam este serviço.
TUTELA DE URGÊNCIA
Caso o conteúdo não seja retirado do ar ou tenha tido o acesso bloqueado pelo provedor de serviços em que a mídia esteja, pode-se ingressar com ação judicial, com pedido de tutela de urgência, demandando a retirada do conteúdo do ar ou bloqueio a seu acesso.