Um pequeno guia histórico de nomes dados a companheira(os) e cônjuges no Brasil
Concubino(a):
O termo era utilizado para quele (a) que reside com alguém sem estar casado (a). No vocabulário popular, a palavra ganhou uma conotação extremamente pejorativa e diretamente relacionada a mulheres: “a concubina”, que se tornou, inclusive, uma forma de ofender uma mulher, por isso não deve ser utilizado.
O significado da origem da palavra concubinato, que em latim é concubinatos, significa coito ou cópula. Já o atual significado técnico-jurídico de concubinato corresponde às uniões estáveis paralelas ao casamento ou outra união estável pré-existente. Anteriormente, era conhecido como concubinato adulterino ou concubinato impuro. Diante disso, é possível perceber que a palavra carrega até hoje grande peso pejorativo e ofensivo, especialmente direcionado a mulheres.
Amásia:
O termo era utilizado para designar a mulher que residia com um homem sem estar oficialmente casada.
Como aquele casal não era reconhecido como família, a mulher amásia era extremamente mal vista na sociedade, razão pela qual, até hoje, o nome carrega um forte caráter pejorativo.
Atualmente, é uma nomenclatura que perdeu o sentido em decorrência do reconhecimento das uniões estáveis como entidade familiar pela Constituição de 1988.
Companheira(o):
Aquela(e) que vive em união estável.
A primeira vez que esse termo foi utilizado foi na Lei de Registros Públicos de 1975, logo depois, com o reconhecimento da união estável como entidade familiar pela Constituição Federal de 1988, a Lei 8.971 de 1994, entendeu que seria interessante utilizar essa nomenclatura para as pessoas que viviam em união estável, o que se consolidou no vocabulário do Código Civil de 2002.
Não guarda nenhum caráter pejorativo e cada vez mais essas pessoas vêm alcançando a equiparação de direitos ao cônjuge.
Convivente:
É um sinônimo de companheiro, sendo aquele (a) que vive uma relação
estável, foi o termo adotado pela Lei 9.278/96.
Entretanto, o termo acabou sendo substituído no Código Civil de 2002 pela expressão companheiro, que acabou se consolidando, não sendo mais utilizado.
Cônjuge:
Aquela(e) que vive em uma relação conjugal que teve origem em um
casamento civil ou casamento religioso com efeito civil.
Consorte:
Aquele (a) que “compartilha a sorte”.
É um sinônimo para cônjuge, mas em uma versão um pouco mais poética.
Amante:
Aquele (a) que se relaciona com alguém que já é casado (a) ou vive em união estável. Quando essa relação passa a ser estável, pública e com intuito de formar uma família, o (a) amante passar a ser o (a) concubino (a) em uma união estável paralela.
Contudo, a publicidade dessas relações é uma grande questão, de modo que muitas mulheres (é uma questão recorrente na figura feminina) ficam relegadas ao lugar da “outra”, enquanto o marido ou companheiro as mantém nesse lugar com a promessa de que irá resolver a questão e de que ela nunca ficará desamparada.
É importante deixar claro que o (a) amante não se confunde com o (a) concubino (a) que vive uma união estável paralela a um casamentou ou a uma união estável. Estes, sim, tem ganhado um certo reconhecimento de proteção judicial (ainda bem tímido e difícil de reconhecer). O (a) amante ainda não tem nenhuma proteção legal ou reconhecimento judicial.
Amancebado(a):
É aquele (a) que mora junto sem a chancela do casamento, guarda o mesmo ranço histórico e pejorativo da amásia e não faz mais sentido ser utilizado nos tempos atuais.
Amigado (a):
É um dos sinônimos para amancebado (a), amásia e concubino (a).
Também guarda o ranço histórico de um tempo em que as uniões estáveis não eram reconhecidas como entidade familiar.
Manceba teúda ou manteúda:
Designação da época do Brasil Colônia, usada para nomear aquela mulher que era sustentada por um homem casado às custas a da sua disponibilidade em satisfizer os desejos daquele que a mantinha. É uma designação que recai tão somente às mulheres.
Vale ressaltar que na época do império, no Brasil, uma mulher casada que tinha um amante poderia ser condenada de 2 a 8 anos de prisão. Já o homem que mantinha uma manceba teúda tinha pena inferior, de 3 meses a 3 anos.
Esse conceito é importante no contexto histórico brasileiro, especialmente tendo em vista a obrigatoriedade de a manceba teúda satisfazer os desejos do homem a qualquer momento, independente de sua vontade. Ou seja, era uma relação baseada na violência sexual.