Primeiramente, para que seja possível a compreensão do conteúdo deste artigo, vale ressaltar que crianças e o adolescentes são, de acordo com o Estatuto da Criança e do Adolescente – ECA (Lei 8.069/90), pessoas entre 0 e 18 anos.

Essas pessoas possuem uma proteção legal especial e prioritária, em obediência ao art. 227, da Constituição, que prevê: “É dever da família, da sociedade e do Estado assegurar à criança, ao adolescente e ao jovem, com absoluta prioridade, o direito à vida, à saúde, à alimentação, à educação, ao lazer, à profissionalização, à cultura, à dignidade, ao respeito, à liberdade e à convivência familiar e comunitária, além de colocá-los a salvo de toda forma de negligência, discriminação, exploração, violência, crueldade e opressão”.

Sendo assim, a Constituição deixa muito claro que a proteção de crianças e adolescentes não cabe somente às suas famílias, mas sim a toda a sociedade e ao Estado.  Isso significa que nós, como parte da sociedade, também somos responsáveis pelas crianças e adolescentes do nosso país. 

Portanto, um dos primeiros pontos que temos que levar em consideração é que, para protegermos essas pessoas, precisamos conhecer seus direitos, reconhecer violações, e tomar atitudes reais para corrigir situações que vitimizam crianças e adolescente. 

O ECA é uma norma importantíssima nesse processo de conhecimento, pois concentra em um só lugar vários mecanismos de proteção, além de explicar melhor o que dispõe o art. 227 da Constituição, especialmente a garantia de prioridade e os direitos fundamentais assegurados às crianças e adolescentes. 

A garantia de prioridade, de acordo com o art. 4ª, parágrafo único do ECA, abrange a prioridade de receber proteção e socorro em quaisquer circunstâncias, de receber atendimento nos serviços públicos, a preferência na execução de políticas públicas, e a destinação de recursos públicos às áreas relacionadas à infância e juventude:

Art. 4º É dever da família, da comunidade, da sociedade em geral e do poder público assegurar, com absoluta prioridade, a efetivação dos direitos referentes à vida, à saúde, à alimentação, à educação, ao esporte, ao lazer, à profissionalização, à cultura, à dignidade, ao respeito, à liberdade e à convivência familiar e comunitária.

Parágrafo único. A garantia de prioridade compreende:

a) primazia de receber proteção e socorro em quaisquer circunstâncias;

b) precedência de atendimento nos serviços públicos ou de relevância pública;

c) preferência na formulação e na execução das políticas sociais públicas;

d) destinação privilegiada de recursos públicos nas áreas relacionadas com a proteção à infância e à juventude.

Se analisarmos com cuidado o artigo mencionado acima, podemos verificar que ele se destina tanto ao poder público como às demais camadas da sociedade. Vejamos: Se é garantida a prioridade à criança e ao adolescente ao receber proteção e socorro, isso significa que, ao nos depararmos com uma situação em que uma criança necessite de proteção, ainda que ela não seja de nossa família, é nosso dever priorizar aquela criança

Infelizmente, nós falhamos constantemente como responsáveis pelas crianças e adolescentes da nossa sociedade. Muitas crianças são invisibilizadas em decorrência de preconceitos inerentes à construção social brasileira, e não podemos deixar que isso continue acontecendo. Quantas vezes não nos deparamos com crianças em situação de rua? Quantas vezes não presenciamos situações de violência e abuso?

 Se você se deparar com situações de abandono, de abuso, de violência contra crianças e adolescentes, assuma sua responsabilidade, tome atitudes legais, denuncie e busque ajuda. Existem inúmeros canais para essa finalidade. 

Crianças e adolescentes são o futuro do nosso país e do mundo, o quanto nos dedicamos a elas hoje definirá como o planeta será amanhã. Por isso, essa semana, no Conversa Com Elas, nós nos dedicaremos à construção de um senso de responsabilidade, e traremos informações necessárias para que nós, brasileiras e brasileiros, sejamos protetoras e protetores de nossas crianças.

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