O que é a violência sexual infantil?

De acordo com a Lei 13.431/17, a violência sexual é entendida como qualquer conduta que constranja a criança ou o adolescente a praticar ou presenciar conjunção carnal ou qualquer outro ato libidinoso, inclusive exposição do corpo em foto ou vídeo por meio eletrônico ou não, que compreenda:

Abuso sexual:

Entendido como toda ação que se utiliza da criança ou do adolescente para fins sexuais, seja conjunção carnal ou outro ato libidinoso, realizado de modo presencial ou por meio eletrônico, para estimulação sexual do agente ou de terceiro;

Exploração sexual comercial:

Entendida como o uso da criança ou do adolescente em atividade sexual em troca de remuneração ou qualquer outra forma de compensação, de forma independente ou sob patrocínio, apoio ou incentivo de terceiro, seja de modo presencial ou por meio eletrônico;

Tráfico de pessoas:

Entendido como o recrutamento, o transporte, a transferência, o alojamento ou o acolhimento da criança ou do adolescente, dentro do território nacional ou para o estrangeiro, com o fim de exploração sexual, mediante ameaça, uso de força ou outra forma de coação, rapto, fraude, engano, abuso de autoridade, aproveitamento de situação de vulnerabilidade ou entrega ou aceitação de pagamento, entre os casos previstos na legislação;

48%

Dos casos de violência sexual contra crianças e adolescentes tem amigos ou familiares como autores do crime

23%

Dos casos de violência sexual contra crianças e adolescentes tem PAIS ou PADRASTOS como autores do crime

53,8%

Das vitimas de violência sexual em 2019 tinham até 13 anos.

4

Meninas de até 13 anos são estupradas a cada hora

32 mil

Casos de violência sexual contra crianças e adolescentes em 2018

Estes dados foram retirados de duas fontes: MPPR  e do Relatório de 2020 do Fórum de Segurança Pública

Como posso denunciar?
  • Através de delegacias, especializadas ou não;
  • Comunicação ao Conselho Tutelar mais próximo;
  • Ligar para o Disque 100, canal nacional de denúncia por telefone;
  • ou Registrar uma denúncia por meio do aplicativo Proteja Brasil.

Sim. Elas serão encaminhadas ao hospital e ao IML para exames de corpo de delito e têm direito ao atendimento psicossocial.

SIM!!!! É crime previsto no art. 218-C do Código Penal, e acarreta pena de 1 (um)  a 5 (cinco) anos de reclusão.

SIM!!!! É previsto no art.128 do Código Penal, que a vítima de estupro pode praticar o aborto. Em caso de menores de idade é necessária a autorização de responsável, que pode ser suprida pelo Estado.

Após a instauração e conclusão do inquérito policial, este será enviado ao Ministério Público que será o responsável por receber ou não a denúncia. Caso ela seja recebida, o Ministério Público provocará o Judiciário.

Instaurado o processo judicial, a vítima será ouvida uma única vez, o quanto antes. Ainda, será expedido mandado para citar a pessoa acusada do crime, que deverá apresentar sua defesa dentro de um prazo. 

Então, o juiz ou juíza analisará todos os documentos e provas do processo e uma audiência de instrução e julgamento será marcada. Essa audiência serve para escutar testemunhas, incluindo o acusado. Após escutar todos, o juiz ou juíza deverá proferir sua sentença.

Este processo está muito bem explicado na página do Ministério Público do Paraná. Para acessar, clique aqui

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