O QUE É?

O art. 5º da Lei Maria da Penha define a violência doméstica como 

“qualquer ação ou omissão baseada no gênero que lhe cause morte, lesão, sofrimento físico, sexual ou psicológico e dano moral ou patrimonial”.

A partir da análise do art. 5º acima, podemos concluir que a violência doméstica não ocorre apenas em contexto de relacionamentos amorosos, podendo configurar como autores deste tipo de violência pais, irmãos, tios, avós, e quaisquer pessoas que tenham relação íntima de afeto/familiar com a vítima.

Quem a Lei Maria da Penha protege?

Atualmente, existe uma discussão ao redor da exclusividade de aplicação da Lei apenas a mulheres. 

Alguns juízes e tribunais chegaram a aplicar a Lei Maria da Penha para proteção de vítimas do gênero masculino, mas esse entendimento é minoritário. 

A ampliação da aplicação da norma a vítimas do gênero masculino é discutida em diversos âmbitos do direito, mas ainda não foi definida.

Como a vítima pode buscar ajuda?

Se você conhece uma vítima de violência doméstica que sente dificuldades em quebrar o ciclo da violência, dê suporte emocional, demonstre que acredita em seus relatos, e a ajude a buscar os meios legais para se livrar dessa situação.

Quebrar esse ciclo nunca é fácil e, muitas vezes, envolve uma dependência financeira, ameaças, filhos, inseguranças profundas e muito difíceis de serem quebradas.

Não julgue a vítima, ajude-a.

OS DADOS DA VIOLÊNCIA DOMÉSTICA

NO BRASIL

Fontes dos dados: IPEA, Data Senado, Forum de Segurança, Istoé Dinheiro

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