O QUE É?
O art. 5º da Lei Maria da Penha define a violência doméstica como
“qualquer ação ou omissão baseada no gênero que lhe cause morte, lesão, sofrimento físico, sexual ou psicológico e dano moral ou patrimonial”.
No âmbito da unidade doméstica
Compreendida como o espaço de convívio permanente de pessoas, com ou sem vínculo familiar, inclusive as esporadicamente agregadas;
No âmbito da família
Compreendida como a comunidade formada por indivíduos que são ou se consideram aparentados, unidos por laços naturais, por afinidade ou por vontade expressa;
Em qualquer relação íntima de afeto
Na qual o agressor conviva ou tenha convivido com a ofendida, independentemente de coabitação.
A partir da análise do art. 5º acima, podemos concluir que a violência doméstica não ocorre apenas em contexto de relacionamentos amorosos, podendo configurar como autores deste tipo de violência pais, irmãos, tios, avós, e quaisquer pessoas que tenham relação íntima de afeto/familiar com a vítima.
Quem a Lei Maria da Penha protege?
Atualmente, existe uma discussão ao redor da exclusividade de aplicação da Lei apenas a mulheres.
Alguns juízes e tribunais chegaram a aplicar a Lei Maria da Penha para proteção de vítimas do gênero masculino, mas esse entendimento é minoritário.
A ampliação da aplicação da norma a vítimas do gênero masculino é discutida em diversos âmbitos do direito, mas ainda não foi definida.
Como a vítima pode buscar ajuda?
Centros de Referência de Atendimento à Mulher (CRM) em sua cidade
Muitas cidades no Brasil já possuem centros de referência de Atendimento à Mulher, que auxiliam a vítima a dar os passos para obtenção de medidas protetivas e de meios para se livrar do poder do agressor.
Delegacias Especializadas ou não em sua cidade
Caso sua cidade possua uma Delegacia Especializada no Atendimento à Mulher, dê preferência para ela. Caso não possua, você pode recorrer à Delegacia não especializada e relatar o caso, solicitando as medidas protetivas cabíveis,
DISQUE 180
Nos locais em que não houver um centro de referência e acolhimento, ou nos casos em que a vítima não consiga se deslocar até um deles ou à delegacia, é possível pedir ajuda por meio da central disponibilizada pelo Governo Federal.
Se você conhece uma vítima de violência doméstica que sente dificuldades em quebrar o ciclo da violência, dê suporte emocional, demonstre que acredita em seus relatos, e a ajude a buscar os meios legais para se livrar dessa situação.
Quebrar esse ciclo nunca é fácil e, muitas vezes, envolve uma dependência financeira, ameaças, filhos, inseguranças profundas e muito difíceis de serem quebradas.
Não julgue a vítima, ajude-a.
OS DADOS DA VIOLÊNCIA DOMÉSTICA
NO BRASIL
1,3 MILHÕES
De mulheres são agredidas por ano no Brasil
3 VEZES MAIS
É a escala de mulheres vítimas de violência doméstica em relação aos homens
43,1%
Dos casos de violência contra mulheres ocorrem na residência da vítima
20,8%
Das vítimas não registra a ocorrência por medo do agressor.
18%
Das mulheres entrevistadas pelo Data Senado afirmam já terem sido vítimas de violência doméstica.
40 a 50%
Mais casos de violência doméstica durante a pandemia do Coronavírus.
Fontes dos dados: IPEA, Data Senado, Forum de Segurança, Istoé Dinheiro
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