Entenda as mudanças na Legislação em decorrência do aumento de casos de violência doméstica durante o isolamento

Lei nº 13.984, de 3 de abril de 2020

Alterou a Lei Maria da Penha estabelecendo como medidas protetivas de urgência:

  • Frequência do agressor a centro de educação e reabilitação;
  • Acompanhamento psicossocial.

Esse atendimento poderá ser individual e/ou em grupo de apoio. ⁣

Lei nº 14.022 de 7 de julho de 2020 veio trazer medidas de enfrentamento à violência doméstica e familiar contra:
  • Mulheres
  • Crianças⁣
  • Adolescentes⁣
  • Idosos⁣
  • Pessoa com deficiência ⁣

Durante a situação tão delicada que vivemos, em relação ao surto do coronavírus.⁣

Apesar de não alterar diretamente a Lei Maria da Penha, essa nova legislação fala sobre os prazos processuais relativos às vítimas que mencionei, que serão mantidos, sem suspensão. E também, esses processos estão sendo considerados de natureza URGENTE.⁣

Além disso, o registro de ocorrência dessas modalidades de violência doméstica e familiar, assim como crimes praticados contra crianças, adolescentes, idosos e pessoas com deficiência poderão ser realizados por meio eletrônico ou por telefone de emergência designado pelos órgãos de segurança pública. ⁣

O art. 3º fala sobre a manutenção pelo poder público do atendimento presencial desse tipo de vítima, com a adaptação às circunstâncias de calamidade sanitária da pandemia, com continuidade do funcionamento habitual dos órgãos do poder público da Lei Maria da Penha, e também para garantir a proteção dos idosos, crianças e adolescentes.⁣

Se não for necessário o atendimento presencial de todas essas demandas, ainda assim deverá haver atendimento presencial para as situações que envolvam, ainda que potencialmente, tentados ou consumados:⁣

  • feminicídio⁣
  • lesão corporal grave e gravíssima ou seguida de morte⁣
  • ameaça com arma de fogo⁣
  • estupro (e de vulnerável), ⁣
  • corrupção de menores, ⁣
  • satisfação de lascívia mediante presença de criança/adolescente, ⁣
  • descumprimento de medidas protetivas de urgência da LMP, ⁣
  • crimes do ECA, e ⁣
  • crimes do Estatuto do Idoso. ⁣

Firmou, ainda, a realização prioritário de exame de corpo de delito em relação a tais vítimas.⁣

As medidas protetivas de urgência deferidas em favor da mulher serão automaticamente prorrogadas, vigorando enquanto vigorar a Lei 13.979/2020, ou a própria pandemia. ⁣

A lei em sua inteireza é muito interessante, de fácil leitura, e deve ser observada.

Ainda, vale ressaltar que tramita no Congresso Nacional o Projeto de Lei (PL) 2.510/2020, que pretende alterar a Legislação Condominial para tornar obrigatória a denúncia de violência doméstica por condôminos, locatários e síndicos.

Isso significa que qualquer vizinho DEVERÁ denunciar casos de violência doméstica ocorridos dentro de condomínios.

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