Entenda

O que é Alienação Parental?

Como a Lei prevê suas consequências?

O que é?

O conceito de Alienação Parental foi trazido pela lei nº 12.318/2010 (conhecida como Lei da Alienação Parental):

“Art. 2º  Considera-se ato de alienação parental a interferência na formação psicológica da criança ou do adolescente promovida ou induzida por um dos genitores, pelos avós ou pelos que tenham a criança ou adolescente sob a sua autoridade, guarda ou vigilância para que repudie genitor ou que cause prejuízo ao estabelecimento ou à manutenção de vínculos com este.”

  • o outro genitor
  • os avós
  • aqueles que tenham a criança ou adolescente sob a sua autoridade, guarda ou vigilância

Quais são as hipóteses que a Lei trouxe como exemplos de Alienação Parental?

  • realizar campanha de desqualificação da conduta do genitor no exercício da paternidade ou maternidade; 
  • dificultar o exercício da autoridade parental; 
  • dificultar contato de criança ou adolescente com genitor; 
  • dificultar o exercício do direito regulamentado de convivência familiar; 
  • omitir deliberadamente a genitor informações pessoais relevantes sobre a criança ou adolescente, inclusive escolares, médicas e alterações de endereço; 
  • apresentar falsa denúncia contra genitor, contra familiares deste ou contra avós, para obstar ou dificultar a convivência deles com a criança ou adolescente; 
  • mudar o domicílio para local distante, sem justificativa, visando a dificultar a convivência da criança ou adolescente com o outro genitor, com familiares deste ou com avós. 
  •  advertir;
  • ampliar o regime de convivência familiar;
  • multar;
  • determinar acompanhamento psicológico e/ou biopsicossocial;
  • determinar a alteração da guarda para guarda compartilhada ou sua inversão;
  • determinar a fixação cautelar do domicílio da criança ou adolescente;
  • declarar a suspensão da autoridade parental.

A depender do nível de gravidade da alienação parental realizada, é possível que o agente que esteja praticando alienação parental em relação à criança ou o adolescente reforce tanto as histórias e mentiras – visando o afastamento dela com terceiro – que a própria criança ou adolescente passa a formar memórias em sua cabeça, achando que aquelas situações verdadeiramente aconteceram, o que pode trazer prejuízos irreparáveis aos vínculos anteriores com aquele alvo da alienação parental.

Assim, a criança/adolescente passa a pensar que chegar às conclusões sozinhas, sem a interferência de quem esteja praticando a alienação parental. Inclusive, muitas vezes passa a haver um orgulho na decisão de rejeitar um dos genitores.

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *