O que é a violência obstétrica?
A violência obstétrica entrou oficialmente no rol de violências de gênero na Convenção de Interamericana para Prevenir, Punir e Erradicar a Violência contra a Mulher (Convenção de Belém do Pará), em 1994.
Segunda a médica obstetra Melania Amorim, a violência obstétrica consiste em “na apropriação do corpo da mulher e dos processos reprodutivos por profissionais de saúde, na forma de um tratamento desumanizado, medicalização abusiva ou patologização dos processos naturais, reduzindo a autonomia da paciente e a capacidade de tomar suas próprias decisões livremente sobre seu corpo e sua sexualidade, o que tem consequências negativas em sua qualidade de vida” (fonte: Portal Fiocruz).
Em uma cartilha extremamente bem elaborada pela Defensoria do Estado de São Paulo, foram elencados os tipos de violência obstétrica, que podem ocorrer desde a gestação até o pós-parto.
Vejamos alguns exemplos:
na gestação
Exemplos:
Quando o médico ou a médica fazem comentários constrangedores à mulher, por sua cor, idade, escolaridade, condição socioeconômica, estado civil, orientação sexual, número de filhos etc.;
Agendar uma cesária sem recomendação baseada em evidências científicas ou sem que seja a vontade da mãe, com o único objetivo de atender os interesses do médico.
No pós-parto
Exemplos:
Impedir ou atrasar o encontro do bebê com a mãe apenas por conveniência da equipe médica ou da instituição;
Impedir a amamentação de primeira hora de vida, afastando o recém-nascido da mãe, deixando-o em berçários onde são introduzidas mamadeiras.
no parto
Exemplos:
Recusa de admissão em hospital ou maternidade;
Impedimento de entrada de acompanhante escolhido pela mulher (Lei 11.108/2005) INDEPENDENTE DE GÊNERO;
Impedir a entrada de doula contratada pela gestante;
Procedimentos que gerem alguma interferência no corpo da mulher, ou ainda, causem dano físico e/ou dor como: soro com ocitocina para acelerar o trabalho de parto para atender a conveniência do médico e equipe de parto, privação de alimentos, imobilização de braços e pernas e a realização de episiotomia (corte vaginal para ampliar a passagem do bebê pela vagina).
Ações verbais ou comportamentais que gerem sentimento de abandono, inferioridade, medo, instabilidade emocional, acuação etc., como “Na hora de fazer não gritou!”, “Tapa a boca dessa louca”, “Com esse quadril enorme era para você espirrar e esse menino sair”, “Para de show!”, “Não tenho tempo para esse drama”, “Todo dia nasce gente no mundo! Você está achando que está fazendo algo relevante?”.
Cesariana sem o consentimento da mulher (violação do art. 5º do Código Civil e o Código de Ética Médico) e sem indicação clínica.
E QUEM PRATICA A VIOLÊNCIA OBSTÉTRICA?
- Médicos (todos que estão envolvidos na gestação ao pós-parto);
- Enfermeiros;
- Técnicos de enfermagem;
- Porteiros e secretários de hospitais e clínicas.
QUAIS SÃO OS TIPOS DE PARTO?
Os tipos de parto se dividem em dois grandes grupos: normal ou vaginal e cesárea (cirúrgico).
Vejamos:
NORMAL OU VAGINAL
É o parto realizado pela via vaginal, ou seja, não passa por um processo cirúrgico. Segundo recomendações da OMS é essa via de parto a prioritária. Pode ser hospitalar, domiciliar, de cócoras, deitada, na banheira, com ou sem aplicação de anestesia, bem como pode ser humanizado ou não.
Parto natural: é um tipo de parto vaginal realizado sem intervenções médicas, como indução com ocitocina sintética, anestesia ou outros medicamentos. Nessa via de parto é comum serem usados métodos naturais para o alívio da dor, como massagens, água quente nas costas, uso de bolas etc. O parto natural pode acontecer em casa, em casas de parto ou em hospitais.
CESÁREA
É uma cirurgia que consiste em um corte realizado no abdômen da gestante para retirada do bebê.
- Cesárea planejada ou eletiva: ocorre quando a mulher escolhe essa modalidade parto ou quando há uma indicação para essa via de parto em decorrência de alguma condição de saúde da gestante como hipertensão, gestação de múltiplos, entre outras situações que aumentam significativamente o risco do parto normal.
- Cesárea de emergência: ocorre quando existe algum imprevisto durante o parto normal que coloca em risco a saúde do bebê e da mãe, como descolamento da placenta.
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HUMANIZADO:
É o tipo de parto que visa o protagonismo da mulher e ocorre em qualquer via de parto, normal ou cesárea. O principal é que o plano de parto e os desejos da gestante sejam seguidos pela equipe de parto. Não se medindo esforços para deixá-la confortável durante todo o parto. Diferente do que muitas pessoas acreditam, é possível que sejam realizadas intervenções médicas como indução por medicamentos como ocitocina, anestesia e fórceps, contudo, serão realizadas quando estritamente necessárias e autorizadas pela mãe. É comum se criar um ambiente silencioso, de temperatura amena e com pouca iluminação, podendo ocorrer em casa, em casas de parto ou em hospitais.
A revista Feminina da Federação Brasileira das Associações de Ginecologia e Obstetrícia publicou uma matéria sobre a humanização no atendimento ao parto baseada em evidências, vale conferir (clique aqui).