REFUGIADOS
Conforme disposto na Lei 9.474/97, a Lei Brasileira de Refúgio, são considerados refugiados (art. 1º) aqueles que:
I – devido a fundados temores de perseguição por motivos de raça, religião, nacionalidade, grupo social ou opiniões políticas encontre-se fora de seu país de nacionalidade e não possa ou não queira acolher-se à proteção de tal país;
II – não tendo nacionalidade e estando fora do país onde antes teve sua residência habitual, não possa ou não queira regressar a ele, em função das circunstâncias descritas no inciso anterior;
III – devido a grave e generalizada violação de direitos humanos, é obrigado a deixar seu país de nacionalidade para buscar refúgio em outro país.
De acordo com o portal consular brasileiro:
“Considera-se que uma pessoa é perseguida quando seus direitos humanos tenham sido gravemente violados ou estão em risco de sê-lo. Isso pode acontecer, por exemplo, quando a vida, liberdade ou integridade física da pessoa corria sério risco no seu país.”
É importante saber que os pedidos de refúgio são decididos pelo CONARE (Comitê Nacional para os Refugiados), que é um órgão vinculado ao Ministério da Justiça. Nesse órgão, há representantes do Ministério da Justiça, do Ministério das Relações Exteriores, do Ministério do Trabalho, do Ministério da Saúde, do Ministério da Educação, do Departamento de Polícia Federal e de organizações da sociedade civil dedicadas a atividades de assistência, integração local e proteção aos refugiados no Brasil. Também tem participação no órgão o Alto Comissariado das Nações Unidas para Refugiados (ACNUR) e a Defensoria Pública da União (DPU), mas diferente dos demais participantes, eles só têm direito de voz e não possuem direito de voto.
ESTRANGEIROS
Estrangeiros para o direito brasileiro são aqueles que não nasceram no território brasileiro e não adquiriram a nacionalidade brasileira por nenhuma das formas previstas na Constituição Federal, que no caso, viram brasileiros naturalizados (art. 12, II da CF).
Quem nasceu em território estrangeiro, mas é filho de brasileiros, poderá ser considerado brasileiro se o pai brasileiro ou a mãe brasileira estejam a serviço da República Federativa do Brasil ou se for filho de pai brasileiro ou de mãe brasileira, desde que seja registrado em repartição brasileira competente ou venha a residir na República Federativa do Brasil e opte, em qualquer tempo, depois de atingida a maioridade, pela nacionalidade brasileira (art. 12, I da CF).
CONCLUSÃO
Todo refugiado é estrangeiro, porém, é um estrangeiro em uma situação extremamente frágil e peculiar, pois veio para o Brasil por razões alheias a sua vontade. Esse estrangeiro refugiado, não veio para o Brasil com a intenção de imigrar.
Dois exemplos reais:
- Eu, Mariana, autora deste post, tenho avós italianos, meu avô veio para o Brasil em 1959, para trabalhar para uma empresa estrangeira com operações no Brasil. Quando já estava estabelecido no Brasil, pediu minha avó em casamento (foi por procuração, um caso muito incrível). Eles passaram pelo processo de imigração regular e após alguns anos no Brasil, e muito apaixonado pelas nossa terra, meu avô se naturalizou brasileiro, perdendo sua cidadania italiana, já minha avó, ama o Brasil, mas preferiu seguir sendo estrangeira mesmo e anda orgulhosa com seu Registro Nacional de Estrangeiro (RNE).
- Minha tia avó há dois anos atrás abrigou uma família síria, a mãe e seus dois filhos maiores de idade. Eles fugiram por causa da guerra que assola o país. Ela e o filho mais velho, nunca pensaram em sair da Síria, ambos estavam bem lá, tinha empregos, ele estava cursando uma faculdade e ela era professora de educação física. Já o mais novo, estava se preparando para se aplicar em uma universidade no Canadá, sempre quis morar naquele país. Os três, dadas as condições em que vieram para o Brasil, fizeram o pedido para serem recebidos no Brasil como refugiados, dessa forma todos possuem uma carteira com o protocolo de solicitação de refúgio e conseguiram um CPF. Dessa forma, conseguiram arrumar empregos formais, e um deles conseguiu tirar carteira de motorista.
Para mais informações sobre a solicitação de refúgio no Brasil, clique no link da Cartilha para Solicitantes de Refúgio no Brasil.
If you need more information about the asylum request in Brazil, click in the link to read the booklet for asylum seekers in Brazil.