Crianças
São pessoas entre 0 e 12 anos de idade
Elas são protegidas pelo ECA, e não podem ser responsabilizadas por atos infracionais (atos ilícitos cometidos por menores de 18 anos).
São consideradas absolutamente incapazes, para efeitos civis, ou seja, precisam ser representadas por pessoa capaz para realizarem os atos da vida civil (art. 3º do Código Civil).
adolescentes
São pessoas entre 12 e 18 anos
Elas são protegidas pelo ECA, e já podem ser responsabilizadas por atos infracionais (atos ilícitos cometidos por menores de 18 anos), podendo cumprir medidas socioeducativas como penalidade.
São consideradas absolutamente incapazes até os 16 anos. A partir dos 16 anos são considerados relativamente incapazes, para efeitos civis, ou seja, precisam ser assistidos por pessoa capaz para realizarem os atos da vida civil (art. 4º do Código Civil).
JOVENS
Pessoas entre 15 e 29 anos
A eles é aplicável o Estatuto da Juventude, que confere algumas proteções especiais e tem como finalidade estimular a criação de políticas públicas voltadas à emancipação da juventude brasileira.
Entretanto, não podemos esquecer que aos jovens entre 15 e 18 anos, aplica-se preferencialmente o ECA e, subsidiariamente o Estatuto da Juventude.