O que é a pornografia infantil?

A pornografia infantil é muito bem definida pelo Estatuto da Criança e do Adolescente, em seu art. 241-E:

“Art. 241-E.  Para efeito dos crimes previstos nesta Lei, a expressão “cena de sexo explícito ou pornográfica” compreende qualquer situação que envolva criança ou adolescente em atividades sexuais explícitas, reais ou simuladas, ou exibição dos órgãos genitais de uma criança ou adolescente para fins primordialmente sexuais”.

Isso significa que qualquer vídeo, foto ou imagem, de conotação sexual, em que crianças e adolescentes são envolvidos, de forma explícita ou não, são considerados pornografia infantil.

As penalidades aplicáveis nestes casos, desde a produção, divulgação e reprodução deste conteúdo, estão previstas entre os artigos 241 a 241-E do ECA (Estatuto da Criança e do Adolescente) e podem variar de 1 (um) a 8 (oito) anos de reclusão, sem contar com as causas de aumento da pena, também previstas nestes artigos.

As redes sociais e a pornografia infantil

A internet pode ser algo muito positivo em nossas vidas, trazendo informação e novos meios de comunicação, de forma fácil e sem muitas fronteiras. Entretanto, o material divulgado na rede se torna público em uma velocidade assustadora, e retirá-lo de circulação torna-se um trabalho muito perto do impossível.

Em uma sociedade cada vez mais conectada à internet, e em que este instrumento se tornou parte integrante de nossas vidas, existe um ponto extremamente importante e que deve ser compreendido por todos nós: a mera divulgação destes conteúdos já é considerada crime.

Isso significa que se você recebeu uma foto ou vídeo em seu Whatsapp, Facebook, Instagram, ou qualquer outra rede social, e o repassou a outras pessoas, você já está cometendo o crime previsto no Estatuto da Criança e do Adolescente, no artigo 241-A, podendo incorrer em uma pena de até 6 (seis) anos de reclusão:

“Art. 241-A.  Oferecer, trocar, disponibilizar, transmitir, distribuir, publicar ou divulgar por qualquer meio, inclusive por meio de sistema de informática ou telemático, fotografia, vídeo ou outro registro que contenha cena de sexo explícito ou pornográfica envolvendo criança ou adolescente:

Pena – reclusão, de 3 (três) a 6 (seis) anos, e multa”

Portanto, ainda mais importante é entendermos nosso papel de proteção de todas as crianças e todos os adolescentes, independentemente de nossa proximidade com a vítima. Nós, como cidadãos, devemos garantir que seus direitos sejam respeitados e que estas crianças e adolescentes se sintam acolhidos e protegidos por nossa sociedade.

 Isso também está previsto no próprio Estatuto da Criança e do Adolescente:

Art. 4º É dever da família, da comunidade, da sociedade em geral e do poder público assegurar, com absoluta prioridade, a efetivação dos direitos referentes à vida, à saúde, à alimentação, à educação, ao esporte, ao lazer, à profissionalização, à cultura, à dignidade, ao respeito, à liberdade e à convivência familiar e comunitária.

Providências a serem tomadas

Assim, sempre que nos depararmos com situações de produção, divulgação ou distribuição deste tipo de material, é nossa obrigação denunciarmos  essas situações, a fim de proteger as vítimas e garantir que seus direitos mais fundamentais permaneçam o mais intactos possível.

Para isso, existem alguns canais de denúncia que podem ser utilizados. Para saber mais clique aqui, e caso ainda tenha alguma dúvida ou necessite de ajuda, entre em contato conosco, estamos à disposição para auxiliar em tudo que for possível!



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