Esse artigo foi escrito em parceria por Mari e Clara

 

 

As eleições estão chegando e nada mais justo que explicar a importância da representatividade feminina na política, seja no Poder Legislativo (deputadas federais, senadoras, deputadas estaduais ou vereadoras), seja no Poder Executivo (presidente (a), governadora ou prefeita). 

Mas antes de adentrar na questão da representatividade feminina, é preciso falar o que são direitos políticos. Parece algo simples, muitos têm uma vaga ideia, mas é necessário conceituá-lo, assim, segundo LENZA (2012, p. 1121):

“Os direitos políticos nada mais são que instrumentos por meio dos quais a CF garante o exercício da soberania popular, atribuindo poderes aos cidadãos para interferirem na condução da coisa pública, seja direta, seja indiretamente”

Diante disso, é fundamental destacar que as mulheres brasileiras vêm lutando arduamente por seus direitos políticos há anos, mas o direito ao voto, por exemplo, só se tornou uma realidade em 1946 (legalmente é desde de 1932, mas esse direito não pôde ser exercido antes de 1946), após o fim do Estado Novo. Ou seja, há pouquíssimo tempo atrás, as brasileiras exercem de forma legítima o direito político mais básico que é o direito de votar e ser votada. 

Não obstante essa conquista, somente com a Constituição Federal de 1988 que ocorreu a consolidação da forma de democracia participativa, que é justamente o ponto sensível da questão debatida neste artigo. 

A democracia participativa é um sistema híbrido entre a democracia direta, em que o povo exerce por si o poder, como é o caso do plebiscito e do referendo e a democracia representativa, em que o povo, elege representantes, outorgando-lhes alguns poderes, para que governem o país, que é o que acontece quando o povo elege deputados, senadores, prefeitos, vereadores, governadores e presidente.

Além disso, quando buscamos a palavra “Democracia” no dicionário, a primeira definição que aparece é: “governo em que o povo exerce a soberania”, ou seja, é um governo em que o poder emana do povo, inclusive é isso que está disposto no parágrafo único do art. 1º da constituição: “Todo o poder emana do povo, que o exerce por meio de representantes eleitos ou diretamente, nos termos desta Constituição.”. Por isso, uma coisa que precisamos ter em mente quando falamos sobre representatividade é: um Estado Democrático só funciona em sua plenitude se houver em suas instituições uma representação fiel à sua população

O que isso significa? Que as instituições democráticas só vão conseguir atender os objetivos da democracia se forem compostas por uma diversidade de pessoas que representem de maneira fiel e proporcional às vontades de cada parcela da população. 

Para entender melhor essa importância da diversidade, observem que mulheres, por exemplo, vivenciam ao longo da vida questões, situações e passam por necessidades que os homens não teriam como vivenciar. Um homem, poderá ter a capacidade de ser empático e defender os direitos das mulheres, mas apenas vivenciando determinadas situações é que possível pensar em soluções para elas que seja mais eficazes. 

É interessante pensar que a primeira grande organização de mulheres tinha como pauta justamente o direito ao voto, por isso eram conhecidas como “sufragistas”, e elas acreditavam – e como veremos ao final, elas estavam certas – que se elas atingissem o direito ao sufrágio (direito de votar e ser votada), elas seriam capazes de se emanciparem e alcançarem a igualdade entre homens e mulheres. 

Um exemplo bem prático disso tudo é o caso do projeto de lei que deu origem à Lei Maria da Penha, ele foi de iniciativa do Poder Executivo, contudo, a responsável por apresentar o projeto ao então presidente foi a Secretária Especial de Políticas para as Mulheres, Nilcéa Freire. O presidente, verificando a necessidade da questão, muito bem justificada pela então Secretária, apresentou o projeto na Câmara dos Deputados. 

Contudo, ao olharmos para as instituições de poder no Brasil, é possível verificar facilmente que a nossa democracia está longe de ser uma democracia eficiente. Basta analisar os números do Congresso Nacional e sua composição: mais da metade da população brasileira é composta por pessoas negras e pardas, mas temos um Congresso Nacional com apenas 17,8% de negros e pardos, essa parcela da população está claramente subrepresentada. O mesmo acontece com as mulheres: apenas 15% do Congresso Nacional é de mulheres, enquanto nós somos 51% da população brasileira.

Quando colocamos em números, isso tudo fica bem fácil de enxergar. Mas, ainda assim, são pouquíssimos os mecanismos existentes no Brasil para garantir essa representatividade. Enquanto no México, por exemplo, já se avançou de maneira contundente na pauta da representatividade política feminina, o Brasil engatinha. 

Em 2019 o México aprovou a Lei de Paridade de Gênero, que obriga que as candidaturas dos partidos políticos sejam formadas por, no mínimo, 50% de mulheres. A norma já se mostrou altamente eficiente, tendo desaguado em um Congresso Mexicano formado por 49% de mulheres. Já no Brasil, a norma existente é a mesma desde 1997, e obriga que apenas 30% das candidaturas lançadas pelos partidos políticos sejam de mulheres. Ainda cabe ressaltar que, na América Latina, o Brasil é o país com a menor taxa de representatividade feminina. Contudo, de acordo com os dados do Observatório da Igualdade de Gênero da América Latina e do Caribe, ligado à ONU, ficamos atrás apenas de Belize e Haiti

Outro ponto que merece ser levantado é o fato de que, muitas vezes, no Brasil, apesar de serem registradas as candidaturas de 30% de mulheres, muitas dessas candidatas são usadas apenas como meio de preenchimento dos requisitos legais, de modo que, muitas candidatas não recebem os auxílios necessários de seus partidos para a realização de campanhas. Isso fica bem óbvio quando colocamos em análise os números levantados pelo TSE em 2016, que constatou que mais de 90% dos candidatos sem nenhum voto são mulheres. Após a divulgação destes dados, o TSE também determinou que 30% do tempo de propaganda eleitoral gratuita, na TV e no rádio, deveriam ser destinado às candidatas. 

Por fim, é preciso adentrar no conceito de participação política que segundo AVELAR (2004, p.225) “é a ação de indivíduos e grupos com o objetivo de influenciar no processo político”. Esse conceito, associado aos dados apresentados anteriormente, demonstram como é fundamental que mulheres tenham mais espaço para exercerem uma participação política mais contundente. 

Apesar disso parecer relativamente bem óbvio, há uma construção social no Brasil e no mundo que barra com muita força essa participação das mulheres na política. Por isso, é essencial que nós mulheres tenhamos a consciência de nossos direitos políticos, para termos a força necessário para lutar pela nossa participação política, garantindo que o direito de diversas mulheres sejam legalizados e que políticas públicas voltadas para o nosso interesse sejam implementadas e efetivadas.

Com todas essas informações em mãos, e com o poder do voto, somos capazes de fazer escolhas mais conscientes. Precisamos ter em mente a importância da representatividade para que políticas públicas sejam desenhadas com o interesse de TODA a população em mente. Nas eleições de novembro votaremos para os cargos de prefeitura e para a câmara dos vereadores, que são os cargos que devem proteger os interesses em âmbito municipal, ou seja, no âmbito mais próximo ao nosso dia-a-dia. Não deixe de analisar com carinho suas candidatas e seus candidatos, pense em uma democracia eficiente, e vote com consciência. É assim que se muda o mundo.

 

BIBLIOGRAFIA:

AVELAR, Lúcia. Participação política. in: AVELAR, Lúcia; CINTRA, Antônio Otávio (Org.). Sistema político brasileiro: uma introdução. Rio de Janeiro: Fundação KonradAdenauer-Stiftung; São Paulo: Fundação UNESP ED., 2004, P. 225.

LENZA, Pedro. Direito constitucional esquematizado / Pedro Lenza. – 16. ed. rev., atual. e ampl. – São Paulo: Saraiva, 2012, p. 1121.

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