DEMOCRACIA
A definição clássica de Democracia é: o governo em que o povo exerce a soberania.
Entretanto, essa soberania pode ser exercida de diversas maneiras, inclusive dentro de um mesmo sistema democrático em momentos diferentes.
Democracia Direta
O povo realiza o poder de forma direta, concretizando a soberania popular, que, de acordo com a Lei n. 9.709/98, “é exercida por sufrágio universal e pelo voto direto e secreto, com valor igual para todos, nos termos desta Lei e das normas constitucionais pertinentes, mediante: plebiscito, referendo e iniciativa popular”.
Democracia Indireta/Representativa
Povo realiza o poder de forma indireta, por intermédio de seus representantes, ou seja, durante o exercício do mandato político.
Democracia Semidireta/Participativa
É um sistema híbrido, que mistura os dois sistemas anteriores. É o adotado no Brasil.
Além da participação direta, há atuação concreta do cidadão na democracia representativa, o que permite o controle da população sobre os atos do Estado.
Aqui, há participação popular no poder por meio de um processo. Para se exercer a soberania, o povo pode se valer de plebiscito, referendo, iniciativa popular, ou do ajuizamento da ação popular.
Plebiscito
A consulta à população é prévia.
O povo é consultado ANTES da edição do ato legislativo ou administrativo, por meio do voto, que irá decidir se o que foi submetido à sua apreciação está aprovado ou denegado. Ou seja, só depois de aprovado pelo povo é que poderá haver a tomada da decisão política. O governante ficará vinculado ao que o povo decidir.
Referendo
É o contrário do plebiscito.
Já criam o ato legislativo ou administrativo, e depois o levam para apreciação popular, que poderá ratificar (confirmar) ou rejeitar (afastar).
Ação Popular
Qualquer cidadão pode propor essa ação para anular ato lesivo ao patrimônio público ou de entidade de que o Estado participe, à moralidade administrativa, ao meio ambiente e ao patrimônio histórico e cultural.
Se não for caso de má-fé, há isenção de custas judiciais e do ônus da sucumbência.
Iniciativa Popular
O povo brasileiro pode iniciar o processo legislativo de lei complementar ou lei ordinária. Há alguns requisitos:
- 1% de todo o eleitorado nacional,
- distribuído por pelo menos 5 Estados e,
- em cada um deles, com não menos do que 0,3% dos seus eleitores
Legislativo
No Poder Legislativo, temos divisões a depender do local. O Poder Legislativo é responsável pela criação de leis e pela fiscalização do Estado.
Se no Município
Vereadores: representantes do povo em nível municipal
Se no Distrito Federal
Deputados Distritais: representantes do povo no Distrito Federal
Se no Estado
Deputados Estaduais: representantes do povo em nível estadual
Se na União
Deputados Federais: representantes do povo na Câmara dos Deputados, uma das casas que compõem o Congresso Nacional
Senadores: representantes dos interesses dos Estados, em âmbito federal, no Senado, a segunda casa que compões o Congresso Nacional.
Executivo
Também somos responsáveis por eleger os Chefes do Poder Executivo, que é o Poder encarregado de governar o povo e administrar os interesses públicos.
Se na União:
PRESIDENTE DA REPÚBLICA
Se no Município:
PREFEITO
Se no Estado ou Distrito Federal:
GOVERNADOR
Fonte: Constituição e Pedro Lenza.