Marielle Franco, vereadora do PSOL, foi assassinada e sua morte gerou grande comoção em todo o Brasil. Muitas pessoas passaram a conhecer a sua história, e pediram por justiça na investigação de sua morte, visto que ela foi assassinada a tiros, junto com seu motorista, Anderson Gomes, quando voltava de um evento com jovens negras.

 Seu trabalho na luta pelos direitos humanos e direito de grupos vulneráveis tornou- se conhecido. Ademais, houve grande repercussão pela sociedade, inclusive sobre quem teria a competência para julgar esse crime. 

Competência de julgamento do caso

Inicialmente, pode-se argumentar que se tratou de um crime de dimensão individual, apesar de ter havido violação aos direitos humanos (qualquer crime de homicídio fere direitos humanos básicos, mas uma representante da sociedade como Marielle merece uma atenção especial pela comoção pública gerada).

Foi criada uma força-tarefa no Rio Janeiro pela polícia e pelo Ministério Público para investigar e elucidar o acontecimento, existindo interesse das duas instituições em averiguar o crime.

Tem sido questionado se não deveria haver o deslocamento de competência para a justiça federal, por meio do incidente de deslocamento de competência (IDC) a ser instaurado pelo Procurador-Geral da República, perante o Superior Tribunal de Justiça (STJ).

Por que ocorre o ICD?

O ICD está previsto no art. 109, §5º da Constituição da República:

  • 5ºNas hipóteses de grave violação de direitos humanos, o Procurador-Geral da República, com a finalidade de assegurar o cumprimento de obrigações decorrentes de tratados internacionais de direitos humanos dos quais o Brasil seja parte, poderá suscitar, perante o Superior Tribunal de Justiça, em qualquer fase do inquérito ou processo, incidente de deslocamento de competência para a Justiça Federal.      

Quando o Brasil se obriga a tutelar os direitos humanos na esfera internacional, está se expondo perante à comunidade internacional, por se dizer protetor de direitos humanos. Portanto, está expondo a própria República Federativa do Brasil, e em casos de deslocamento de competência por grave violação de direitos humanos, a competência passa a ser da União, visto que seria a legitimamente competente para analisar o caso.

O incidente de deslocamento de competência (IDC), também chamado de federalização dos crimes contra os direitos humanos, é algo que ocorre de maneira eventual, não sendo corriqueiro. Até o presente momento, entendeu-se que os requisitos para sua ocorrência não se encontram presentes no caso de Marielle, embora tenha havido representações à Procuradoria-Geral da República (PGR) requisitando o incidente.

Quais os requisitos para o IDC?

Seria necessário que as autoridades responsáveis pela investigação não estivessem realizando as medidas cabíveis, em notório desinteresse, o que aparentemente não foi entendido como sendo o caso. Ademais, tratou-se de caso que pode ser compreendido como de dimensão individual, apesar de sua imensa gravidade, em especial pelo momento político vivenciado na época da tragédia.

A escolha do que efetivamente configura uma grave violação aos direitos humanos também possui uma justificativa marcantemente política, que vai além dos direitos humanos em si. Deve haver a ponderação de qual o impacto do crime no cenário nacional e internacional – visto que o Brasil pode vir a ser responsabilizado no cenário internacional em caso de impunidade, como já ocorreu em outras situações –, bem como o interesse das instituições estaduais em apurarem de forma adequada e suficiente o caso.

Portanto, até o presente momento, o entendimento é que apesar de ser extremamente necessário que se identifiquem os agentes que praticaram o crime em questão e sua motivação, a competência para julgar o caso é da Justiça Estadual. Será necessário aguardar o desenvolvimento dos acontecimentos, bem como uma eventual mudança de posição pela PGR, que é quem tem legitimidade para suscitar o IDC.

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