O sistema penitenciário é extremamente duro e é direcionado a pessoas maiores de 18 anos. A Constituição exige que haja um tratamento diferente para crianças e adolescentes, por serem pessoas em desenvolvimento. Portanto, o olhar do Estado sobre o menor infrator é de cuidado e proteção, evitando que aquela pessoa, quando atinja a idade adulta, continue no “caminho do crime”.

QUAL A PRINCIPAL DIFERENÇA ENTRE O SISTEMA PENITENCIÁRIO E O SOCIOEDUCATIVO?

A finalidade. Enquanto o sistema prisional busca reprimir os crimes praticados e prevenir a prática de novos crimes, o sistema socioeducativo busca educar e proteger. Como falamos, as crianças e adolescentes não estão plenamente desenvolvidas, então, o Estado deve olhar para elas com maior cuidado.

A QUEM SE APLICA A LEGISLAÇÃO PENAL?

O Código Penal e seus respectivos crimes se aplicam aos maiores de 18 anos e mentalmente sãos.

A QUEM SE APLICA O ESTATUTO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE?

De acordo com o  art. 2º do ECA: “ Art. 2º Considera-se criança, para os efeitos desta Lei, a pessoa até doze anos de idade incompletos, e adolescente aquela entre doze e dezoito anos de idade. Parágrafo único. Nos casos expressos em lei, aplica-se excepcionalmente este Estatuto às pessoas entre dezoito e vinte e um anos de idade”.

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