O que são os direitos da personalidade?

Fiuza (FIUZA, César. Direito civil: curso completo. 11. ed. Belo Horizonte: Del Rey, 2008,p. 177-178) relata que, no Brasil, a sede principal dos direitos da personalidade é a Constituição, que traz a cláusula geral de tutela da personalidade, ao indicar a dignidade da pessoa humana como valor fundamental da República, que deverá ser respaldada e promovida de forma individual e social.

Quais são os direitos da personalidade?

Vamos falar sobre alguns dos mais importantes…

Direito à intimidade

O direito à intimidade tem sido também denominado, por escritores brasileiros e portugueses, como direito ao resguardo, ao recato, ao segredo, à vida ou esfera privada ou íntima.

O direito à intimidade é uma esfera personalíssima. Nele pode se incluir o direito de estar só, a prerrogativa de armazenar informações de cunho pessoal somente para si ou para pessoas muito próximas.

Essas informações podem ser crenças, conceitos, segredos, anseios, medos, peculiaridades. O indivíduo, querendo, pode restringir o acesso a essas informações somente a si mesmo, sem interferência de terceiros, tratando-se de matérias de foro íntimo. Revelará essas informações apenas a quem possuir sua mais profunda confiança.

Tem previsão constitucional: 

Art. 5º. X – são invioláveis a intimidade, a vida privada, a honra e a imagem das pessoas, assegurado o direito a indenização pelo dano material ou moral decorrente de sua violação;

Direito à inviolabidade da vida privada

Fernandes (FERNANDES, Milton. Proteção civil da intimidade. São Paulo: Saraiva, 1977, p. 5, 34, 71, 99, 102-103, 202, 417) nos ensina que vida privada é a prerrogativa de excluir de forma razoável do conhecimento alheio ideias, dados e fatos que dizem respeito ao indivíduo.

Tem previsão expressa no Código Civil:

Art. 21. A vida privada da pessoa natural é inviolável, e o juiz, a requerimento do interessado, adotará as providências necessárias para impedir ou fazer cessar ato contrário a esta norma.

Direito à honra

Podemos conceituar a honra como o conjunto de atributos que trazem reputação social e autoestima ao indivíduo (NORONHA, E. Magalhães. Direito Penal. 33. ed. São Paulo: Saraiva, 2003. v. 1.)

Guerra (GUERRA, Sidney Cesar Silva. A liberdade de imprensa e o direito à imagem. 2 São Paulo: Renovar. 2004) afirma que ela representa o direito que o sujeito tem de não ser injuriado, molestado, ultrajado ou lesado em sua dignidade ou consideração.

QUAIS DIREITOS DA PERSONALIDADE ESTÃO PROTEGIDOS PELO CÓDIGO CIVIL?

Temos vários direitos da personalidade previstos na legislação civil:

Art. 21. A vida privada da pessoa natural é inviolável, e o juiz, a requerimento do interessado, adotará as providências necessárias para impedir ou fazer cessar ato contrário a esta norma. (Vide ADIN 4815) (direito à inviolabilidade da vida privada)

Art. 16. Toda pessoa tem direito ao nome, nele compreendidos o prenome e o sobrenome. (direito ao nome)

Art. 13. Salvo por exigência médica, é defeso o ato de disposição do próprio corpo, quando importar diminuição permanente da integridade física, ou contrariar os bons costumes.(direito à integridade física e psíquica)

O famoso caput do art. 5º da Constituição traz mais alguns:

Art. 5º Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes:

São os chamados “VLISP

Vida

Liberdade

Igualdade

Segurança

Propriedade

E no decorrer do art. 5º também temos vários outros. Se quiser saber mais sobre os direitos da personalidade, acompanhe o nosso Instagram aos domingos! Falamos sobre cada um dos incisos do art. 5º, repletos de direitos da personalidade, com várias informações extremamente necessárias. Esperamos por você! <3 

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